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Campo Grande - MS - Segunda-Feira, 6 de setembro de 2010

07/11/2009 13:43

Confira a Cartilha sobre o FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA


O QUE É O FIA?



 



                   O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA (FIA) é um recurso especial destinado às ações de atendimento às crianças e aos adolescentes considerados em situação de risco pessoal e social. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.



 



                   Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – estadual ou municipais – repassam os recursos para:



 



                   - Entidades e órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente.



                   - Entidades não governamentais, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no estado



 



 



 



COMO SÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FIA?



 



                   Os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência, exploração sexual, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas.



 



 



 



QUEM E QUANTO SE PODE DOAR?



 



                   Os contribuintes poderão deduzir do imposto DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas ao FIA, obedecidos os seguintes limites e condições:



 



                   1- Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: até 1%, sem qualquer ônus para a empresa.



 



                   2 - Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: até 6%, sem prejudicar outras deduções, tais como os dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.



 



 



EXEMPLOS DE COMO OCORRE A DOAÇÃO DA PESSOA FÍSICA:



 



 















DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR



 



 



 Sem destinação



 



 Com destinação



Imposto de Renda Devido

(-) IR Fonte ou Carnê Leão

(=) IR a pagar



(-) Doação ao FIA



(=) IR a pagar



7.000,00

6.500,00

500,00

0,00

500,00



7.000,00

6.500,00



500,00



400,00

100,00



 















DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER



 



 



 Sem destinação



 



  Com destinação



Imposto de Renda Devido



(-) IR Fonte ou Carnê Leão



(=) IR a ser restituído



Doação ao FIA



(=) IR a ser restituído



7.000,00



8.000,00



1.000,00



0,00



1.000,00



7.000,00



8.000,00



1.000,00



400,00



1.400,00



 



 



QUAIS AS VANTAGENS PARA O DOADOR?



 



-         Não existe ônus para os doadores;



-         A dedução não exclui nem tampouco reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do Imposto de Renda (IR);



-         O doador decide a destinação do dinheiro e fiscaliza a aplicação do recurso;



-         O valor doado reverte em benefício da comunidade, fica na sua cidade;



-         Para o doador Pessoa Jurídica, a atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.



 



 



COMO PARTICIPAR



 



PESSOA FÍSICA



 



1 - Escolha o Fundo FIA para o qual deseja contribuir (nacional, estadual ou municipal);



2 - Ligue para o Conselho correspondente, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);



3 - Deposite o valor que desejar (até 6% do IR devido) na conta indicada;



4 – Se necessário, envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe seus dados (nome / CPF / endereço / telefone)



5 - Solicite o recibo da doação em formulário do Conselho contendo os seus dados.



 



 



PESSOA JURÍDICA:



 



1 - Escolha o Fundo FIA para o qual deseja contribuir;



2 - Ligue para o Conselho escolhido, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);



3 - Deposite o valor que desejar (até 1% do IR devido) na conta indicada;



4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe os dados da empresa (Razão Social / CNPJ / endereço / telefone)



5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho contendo os dados da empresa.



 



 



QUEM FISCALIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA?



 



                   O contribuinte, a comunidade, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.



 



 



BASE LEGAL




  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (art. 260);

  • Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 (art. 10);

  • Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, inciso VI);

  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 12)

  • Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 (art. 22);

  • Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 86, de 26/10/1994;

  • Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23/12/2002.

 



DÚVIDAS?



 



Mandato Participativo do Deputado Estadual PEDRO TERUEL (PT)



Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente



www . pedroteruel.com.br - E- mail: pteruel @ terra.com.br



Fones (67) 3389-6302/6303



 



Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FEPAIA)



Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS)



Fone (67) 3318-4100



 



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)



Prefeitura Municipal de Campo Grande - www . cliqueesperanca.org/doacaoweb/



 



Receita Federal do Brasil


Plantões Fiscais



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12/10/2005 - Entrevista para o Campo Grande News




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