O QUE É O FIA?
O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA (FIA) é um recurso especial destinado às ações de atendimento às crianças e aos adolescentes considerados em situação de risco pessoal e social. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – estadual ou municipais – repassam os recursos para:
- Entidades e órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente.
- Entidades não governamentais, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no estado
COMO SÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FIA?
Os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência, exploração sexual, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas.
QUEM E QUANTO SE PODE DOAR?
Os contribuintes poderão deduzir do imposto DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas ao FIA, obedecidos os seguintes limites e condições:
1- Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: até 1%, sem qualquer ônus para a empresa.
2 - Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: até 6%, sem prejudicar outras deduções, tais como os dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
EXEMPLOS DE COMO OCORRE A DOAÇÃO DA PESSOA FÍSICA:
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
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Sem destinação
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Com destinação
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Imposto de Renda Devido
(-) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
(-) Doação ao FIA
(=) IR a pagar
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7.000,00
6.500,00
500,00
0,00
500,00
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7.000,00
6.500,00
500,00
400,00
100,00
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DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
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Sem destinação
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Com destinação
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Imposto de Renda Devido
(-) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a ser restituído
Doação ao FIA
(=) IR a ser restituído
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7.000,00
8.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
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7.000,00
8.000,00
1.000,00
400,00
1.400,00
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QUAIS AS VANTAGENS PARA O DOADOR?
- Não existe ônus para os doadores;
- A dedução não exclui nem tampouco reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do Imposto de Renda (IR);
- O doador decide a destinação do dinheiro e fiscaliza a aplicação do recurso;
- O valor doado reverte em benefício da comunidade, fica na sua cidade;
- Para o doador Pessoa Jurídica, a atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.
COMO PARTICIPAR
PESSOA FÍSICA
1 - Escolha o Fundo FIA para o qual deseja contribuir (nacional, estadual ou municipal);
2 - Ligue para o Conselho correspondente, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);
3 - Deposite o valor que desejar (até 6% do IR devido) na conta indicada;
4 – Se necessário, envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe seus dados (nome / CPF / endereço / telefone)
5 - Solicite o recibo da doação em formulário do Conselho contendo os seus dados.
PESSOA JURÍDICA:
1 - Escolha o Fundo FIA para o qual deseja contribuir;
2 - Ligue para o Conselho escolhido, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);
3 - Deposite o valor que desejar (até 1% do IR devido) na conta indicada;
4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe os dados da empresa (Razão Social / CNPJ / endereço / telefone)
5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho contendo os dados da empresa.
QUEM FISCALIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA?
O contribuinte, a comunidade, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
BASE LEGAL
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (art. 260);
- Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 (art. 10);
- Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, inciso VI);
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 12)
- Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 (art. 22);
- Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 86, de 26/10/1994;
- Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23/12/2002.
DÚVIDAS?
Mandato Participativo do Deputado Estadual PEDRO TERUEL (PT)
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
www . pedroteruel.com.br - E- mail: pteruel @ terra.com.br
Fones (67) 3389-6302/6303
Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FEPAIA)
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS)
Fone (67) 3318-4100
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Prefeitura Municipal de Campo Grande - www . cliqueesperanca.org/doacaoweb/
Receita Federal do Brasil
Plantões Fiscais