29/11/2001 16:28
Projeto de Lei n.º 189/01 - PARECER FAVORÁVEL
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Ação Comunitária "Criança Feliz", com sede em Campo Grande-MS"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Plenário das Deliberações
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Projeto de Lei n.º 189/01
Autor: Deputado Jerson Domingos
Relator: Deputado Pedro Teruel - PT
PARECER FAVORÁVEL
RELATÓRIO
O presente projeto de lei de autoria do nobre Deputado Jerson Domingos, traz à esta Casa de Leis, para devida apreciação a seguinte proposta de projeto de lei que "Declara de Utilidade Pública Estadual a Ação Comunitária "Criança Feliz", com sede em Campo Grande-MS.
Informa que, a entidade ora mencionada, fundada em 06 de dezembro de 1997, tem por finalidade amparar e contribuir para o engrandecimento da criança, do adolescente e do jovem na vida comunitária, na execução de projetos de assistência (lazer, cultura, hortas comunitárias, reforço escolar, cursos profissionalizantes, sala de leitura e outros), organização e manutenção do clube de mães, bem como promover um trabalho visando dar proteção à família, à infância, à maternidade, ao adolescentes e aos jovens.
Juntou-se aos autos o Estatuto da referida associação, devidamente registrado em cartório, bem como o atestado passado pelo Delegada de Polícia do Município de Campo Grande-MS. Trata-se de sociedade civil, com personalidade jurídica privada, sem finalidade lucrativa, que há mais de 3 anos presta serviços à sociedade.
PARECER
A matéria é regulada pela Lei n.º 23, de 13 de novembro de 1979, onde o Legislador discorre sobre a correta instrução da medida e enuncia os requisitos básicos para o acolhimento da pretensão.
No caso em tela, a Ação Comunitária "Criança Feliz", pelo que se depreende dos documentos acostados aos autos, de fato, trata-se de sociedade civil, sem fins lucrativos, que objetiva promover, incentivar e desenvolver medidas junto a comunidade para o engrandecimento dos jovens e adolescentes, além da assistência e amparo de suas famílias garantindo a necessária interação e inclusão social.
Neste sentido, não há dúvidas da presença de todos requisitos de admissibilidade, especialmente, no que tange a questão da não remuneração dos dirigentes da Associação, resolvido pelo disposto no artigo vigésimo sétimo dos Estatutos da entidade.
Por todo o exposto, somos FAVORÁVEIS à normal e regular tramitação do presente Projeto de Lei, com observância aos ditames constitucionais e por estarem presentes todos os requisitos legais que regulam a matéria, para, ao final, ver concedida Utilidade Pública Estadual pleiteada em nome da Ação Comunitária "Criança Feliz", com sede no Município de Campo Grande-MS.
Campo Grande, em 29 de novembro de 2001
PEDRO TERUEL - PT
Deputado Estadual
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